terça-feira, 4 de setembro de 2012

Direitos do Idoso na Área da Saúde

Direitos do Idoso na Área da Saúde
Na área da Saúde
1-O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

2-A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.

3-Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.

4-O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

5- Promover um envelhecimento saudável, através de programas de prevenção, educação e promoção à saúde do idoso, visando a manutenção de sua autonomia e capacidade funcional.

6- Elaborar a partir do perfil epidemiológico e das necessidades de saúde do idoso do Munícipio, ações de prevenção, assistência e reabilitação.

7- Propiciar as condições necessárias para a recuperação e reabilitação da saúde do idoso.

8- Promover a capacitação das equipes Interprofissionais e interdisciplinares de saúde para o atendimento a idosos na rede SUS.





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